Pedi demissão: Quais os meus direitos?

Ao pedir demissão é de comum questionamento querer ter conhecimento a respeito de quais direitos possui e o que irá receber. A solicitação de desligamento pelo funcionário pode ocorrer simplesmente por ausência de desejo em seguir trabalhando no local; por erros graves cometidos pela empresa ou por acordo entre ambas as partes.

É direito de qualquer trabalhador realizar o pedido de demissão. Ninguém é obrigado a se manter trabalhando em local que não deseja.

Ao resolver fazer a solicitação, é necessário realizar o comunicado formal por escrito e, além disso, deverá cumprir o aviso prévio.

Afinal, o que é aviso prévio?

Como o nome sugere, ao tomar desejo de se desvincular do local de trabalho, o funcionário deve avisar a empresa sobre sua decisão com antecedência de 30 dias. O citado prévio aviso pode ser feito de duas formas:

  • TRABALHADO: O funcionário se mantem prestando serviço na empresa durante o período;
  • INDENIZADO: Ocorre quando o funcionário não deseja continuar prestando serviços para e empresa e prefere indenizar esse período.

O que vou receber após pedido de demissão?

Após informar sobre a decisão de desvinculo e cumprir/indenizar o aviso prévio, o trabalhador que solicitou a demissão terá direito a receber:

  • SALDO DE SALÁRIO
  • PROPORCIONAL DO 13º
  • FÉRIAS VENCIDAS PROPORCIONAIS + 1/3

É importante compreender que, ao realizar o pedido de demissão, o empregado perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Ficou com dúvidas sobre o seu direito? Quer saber se a verba recebida está correta? Entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho.