Direito a indenização por danos após tempestades

As chuvas, ventanias e tempestades ou a falta de energia te causaram danos? VOCÊ PODE TER DIREITO A INDENIZAÇÃO, saiba mais!!

O excesso de chuvas constantes e tempestades que ocorre em determinadas épocas do ano acabam influenciando na falta de luz que ocorre muitas das vezes por árvores que caem em cima da fiação e acabam afetando o sistema elétrico, ou, até mesmo pela adversidade do tempo que afeta o sistema elétrico da região.

Outro problema gerado por tempestades, ventanias e fortes chuvas, é o dano causado a veículos e estabelecimentos por árvores que caem durante o mau tempo e por conta de enchentes que alagam as ruas. Sendo assim, você sabia sobre a possibilidade de indenização caso uma árvore caia em cima de seu carro ou estabelecimento causando algum dano?

De quem é a responsabilidade pela falta de luz durante e depois do mau tempo?

As concessionarias de energia podem ser responsabilizadas por prejuízos causados por conta falta de luz durante o mau tempo ou por conta de descargas elétricas que causem danos aos equipamentos.

O consumidor deve procurar primeiramente a fornecedora de energia responsável e registrar a ocorrência, para que tentem resolver o problema. Caso o problema continue é possível ingressar com uma ação pedindo indenização por se sentir lesado no período em que ficou sem luz.

Casos em que a falta de luz decorrentes do mau tempo podem gerar danos ao consumidor;

  1. Descargas elétricas em aparelhos eletrônicos.
  2. Falta de energia para equipamentos que são de importância para saúde, como equipamentos médicos que dependam da energia.
  3. Alimentos que estaria refrigerado e estragaram por falta da energia.
  4. Falta de energia em prédios com elevadores deixando pessoas presas por horas.

Casos de danos causados aos bens do de terceiros devido consequentemente do mau tempo em que há responsabilização;

  1. Arvores que danificam veículos parados na rua.
  2. Arvores que caem em cima de propriedades causando danos materiais e até mesmo feriando alguém
  3. Enchentes, inundando casas e veículos

Qual o período estipulado para voltar a luz para ser cabível uma indenização?

O prazo para se reestabelecer a energia conforme a ANEEL que é uma concessionária de luz, através da resolução n.º 414/2010 no artigo 176, inciso I, o fornecimento de energia deve ser reestabelecido dentro do prazo de 24 horas desde o momento em que ficou sem luz.

O que um advogado pode auxiliar nesses casos?

Caso você não saiba o que fazer diante de danos causados ao seu patrimônio devido ao mau tempo e falta de luz, por tempo maior que o previsto para se reestabelecer a energia, procure um advogado para saber os seus direitos, para que ele possa te auxiliar.