Sabemos que a eletricidade é considerado um serviço essencial para as pessoas e com isso é um direito fundamental. Ainda assim, é frequente o sofrimento com a falta de energia.
Entenda melhor: Quando é feito o pedido para que a energia elétrica seja ligada, é estabelecido um prazo no qual nas áreas urbanas são de até 2 dias úteis e na área rural são de até 5 dias úteis, caso passe desse prazo ou caso a energia seja cortada indevidamente, caberá um processo por causar danos morais ao consumidor, além de ser possível solicitar a ligação imediata do serviço elétrico.
No caso de ausência de pagamento da conta de luz a empresa poderá realizar o corte da energia elétrica IMEDIATAMENTE?
É importante compreender que, mesmo com uma fatura em aberto, é dever da empresa avisar o consumidor formalmente mínimo 15 dias de antes do efetivo corte de energia elétrica.
E o que fazer em caso de corte de luz indevido?
1- Verificar se você foi avisado sobre o corte de energia.
2- Olhar extrato de pagamentos da conta de luz.
3- Ligue para a empresa e questione o motivo da ausência de energia elétrica.
4- Caso suas contas estejam em dia e foi um corte indevido de luz, caberá o ajuizamento de uma ação.
Como a contratação de um advogado pode te auxiliar neste caso?
O advogado especialista te guiará pelo melhor caminho e reconhecerá seus direitos, propondo a liminar para que sua energia seja estabelecida imediatamente e realizará a solicitação de danos morais que você como consumidor lesado terá direito.
