Ao pedir demissão é de comum questionamento querer ter conhecimento a respeito de quais direitos possui e o que irá receber. A solicitação de desligamento pelo funcionário pode ocorrer simplesmente por ausência de desejo em seguir trabalhando no local; por erros graves cometidos pela empresa ou por acordo entre ambas as partes.
É direito de qualquer trabalhador realizar o pedido de demissão. Ninguém é obrigado a se manter trabalhando em local que não deseja.
Ao resolver fazer a solicitação, é necessário realizar o comunicado formal por escrito e, além disso, deverá cumprir o aviso prévio.
Afinal, o que é aviso prévio?
Como o nome sugere, ao tomar desejo de se desvincular do local de trabalho, o funcionário deve avisar a empresa sobre sua decisão com antecedência de 30 dias. O citado prévio aviso pode ser feito de duas formas:
- TRABALHADO: O funcionário se mantem prestando serviço na empresa durante o período;
- INDENIZADO: Ocorre quando o funcionário não deseja continuar prestando serviços para e empresa e prefere indenizar esse período.
O que vou receber após pedido de demissão?
Após informar sobre a decisão de desvinculo e cumprir/indenizar o aviso prévio, o trabalhador que solicitou a demissão terá direito a receber:
- SALDO DE SALÁRIO
- PROPORCIONAL DO 13º
- FÉRIAS VENCIDAS PROPORCIONAIS + 1/3
É importante compreender que, ao realizar o pedido de demissão, o empregado perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Ficou com dúvidas sobre o seu direito? Quer saber se a verba recebida está correta? Entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho.