O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta nada mais é do que um direito trabalhista no qual garante os direitos do trabalhador, no caso de o empregador descumprir com funções ou acabe prejudicando o trabalhador.
Ou seja, com a rescisão indireta o funcionário tem a opção de se desligar da empresa, caso se sinta lesado por algum motivo no qual a empresa lhe causou, porem terá seus direitos garantidos pela CLT.
Alguns dos motivos que podem gerar a rescisão indireta são:
-ERRO NO PAGAMENTO: Erros que possam prejudicar o trabalhador como não computar horas extras faltas, ou até mesmo receber menos que seu salário proposto.
-ASSÉDIO MORAL: O assédio moral no trabalho pode se dar de diferentes formas, desde uma conduta abusiva até um gesto ofensivo.
-AGRESSÃO FÍSICA: A agressão física no trabalho pode ocorrer quando algum funcionário da empresa te agride fisicamente.
– REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO: O trabalhador que é rebaixado de sua função sem motivo e injustamente, podendo, a depender do caso, ser considerado ato abusivo do empregador.
– EXERCER CARGO DIVERSO DO CONTRATADO: O funcionário foi contratado para exercer um cargo específico dentro da empresa, porém acaba exercendo cargo diverso podendo acarretar diversos prejuízos a ele.
– RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS: O FGTS é recolhido de forma irregular ou a ausência de seu recolhimento infringindo os direitos do trabalhador.
– NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: O não fornecimento de equipamentos de segurança como os EPIS pode acarretar a danos morais e físicos ao funcionário e colocar sua vida em risco.
QUAIS DIREITOS TENHO DE RECEBER APÓS A RESCISÃO INDIRETA?
O trabalhador tem direito garantido pela CLT de receber: saldo salarial, aviso prévio, 13° salário, férias vencidas e proporcionais, FGTS e multa rescisória, além da possibilidade de acessar o seguro desemprego.
Como pedir a rescisão indireta?
O processo de rescisão indireta é bem parecido com o processo de demissão por justa causa, se diferenciando, por ser indireto, o pedido de demissão parte do funcionário e não da empresa. Sendo assim para o funcionário se desligar basta ele estar com seus documentos e cumprindo seus direitos como funcionário e fazer um pedido de demissão na empresa partindo dele.
Qual a importância de uma contratação de um advogado nesse caso?
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