Divórcio: Entenda sobre o assunto.

O divorcio é um rompimento legal do vínculo do casal no qual é oficializado juridicamente o fim do casamento. O diálogo entre as duas partes é o melhor caminho para tomada de decisões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Existem diferentes maneiras de formalizar o divórcio, entenda mais sobre elas:

Divórcio em cartório:

É o divórcio extrajudicial, ou seja, não envolve o jurídico. Pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de dar entrada em um processo judicial.

O divórcio em cartório ocorre quando as duas partes estão de acordo com a separação e com a partilha de bens, desde que obedeça alguns requisitos previstos em lei.

Divórcio consensual:

Como o nome já diz, o divorcio consensual é considerado um divórcio mais amigável onde as partes concordam com todos os termos da dissolução do casamento.

A diferença entre o divórcio realizado diretamente em cartório e o consensual jurídico é a necessidade de buscar a via judicial para realização da separação.

Quando os cônjuges optam por um divórcio amigável, porem possuem filhos menores e / ou bens em comum, será necessário levar à via judicial e, com apoio de um profissional, dar entrada em uma ação simples de solicitação de divórcio consensual.

Divórcio judicial litigioso:

O divorcio litigioso ocorre quando em meio à separação não há acordo amigável. Seja por ausência de desejo por um dos cônjuges na separação, ou, desentendimentos em relação a separação de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.

Ou seja, ocorre por meio judicial, também com apoio de um profissional. Porem, diferente dos anteriores, aqui não existe acordo amigável. É necessário ocorrer a ruptura do vínculo matrimonial com o ajuizamento de uma ação, onde será discutido as obrigações de cada um.

Preciso de um advogado para dar entrada no divórcio?

Ao tomar a escolha de realização de divórcio, o casal amigavelmente poderá ser representado por um advogado em comum que dará entrada na ação que correrá na Vara da Família.

Em caso de divórcio litigioso, ou seja, que não houve o acordo amigável em relação a separação, os cônjuges podem optar por contratar diferentes advogados para defenderem o seu interesse.

Independente da situação é aconselhado sempre buscar por um profissional da área para realizar a análise do caso e dar entrada no divórcio da maneira correta.