A guarda dos filhos é uma questão de grande importância e sensibilidade, muitas vezes ocorrendo em casos de divórcio ou separação de casais. Nesse contexto, o bem-estar e o interesse das crianças devem sempre ser priorizados. A decisão sobre a guarda dos filhos envolve diversos aspectos, como a capacidade dos pais de proporcionar um ambiente seguro e saudável, a disponibilidade para cuidar e educar, além da proximidade com a escola e outras atividades fundamentais para o desenvolvimento das crianças.
Guarda compartilhada:
A guarda pode ser compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais sobre a criação dos filhos, promovendo sua participação ativa na vida dos pequenos.
Guarda unilateral:
Já a guarda unilateral envolve um dos pais tendo a maioria das responsabilidades legais e de cuidado. Em os casos, a comunicação, o respeito mútuo e a cooperação entre os pais são essenciais para assegurar um ambiente estável e amoroso para as crianças.
Condição financeira define de quem será a aguarda?
Essa questão é uma comum preocupação, mas, a resposta é NÃO!
A Justiça determina que a guarda é de responsabilidade daquele que tiver o melhor recurso afetivo. Por exemplo, crianças de pouca idade, na maioria das vezes, ficam sob a guarda da mãe, porque os tribunais entendem que há uma maior dependência materna por parte da criança nesses anos iniciais. Não significa que isso seja regra geral.
Coisa que não acontece com filhos adolescentes (idade acima de 12 anos). Nestes casos, entende-se que já não há mais tanta necessidade do colo da mãe. Então, leva-se em consideração a manifestação de vontade do filho. Portanto, a maior incidência de pai que detém a guarda dos filhos acontece com filhos mais velhos.
É aconselhado que busque ajuda de um advogado de família especializado para apontar o melhor caminho!