As chuvas, ventanias e tempestades ou a falta de energia te causaram danos? VOCÊ PODE TER DIREITO A INDENIZAÇÃO, saiba mais!!
O excesso de chuvas constantes e tempestades que ocorre em determinadas épocas do ano acabam influenciando na falta de luz que ocorre muitas das vezes por árvores que caem em cima da fiação e acabam afetando o sistema elétrico, ou, até mesmo pela adversidade do tempo que afeta o sistema elétrico da região.
Outro problema gerado por tempestades, ventanias e fortes chuvas, é o dano causado a veículos e estabelecimentos por árvores que caem durante o mau tempo e por conta de enchentes que alagam as ruas. Sendo assim, você sabia sobre a possibilidade de indenização caso uma árvore caia em cima de seu carro ou estabelecimento causando algum dano?
De quem é a responsabilidade pela falta de luz durante e depois do mau tempo?
As concessionarias de energia podem ser responsabilizadas por prejuízos causados por conta falta de luz durante o mau tempo ou por conta de descargas elétricas que causem danos aos equipamentos.
O consumidor deve procurar primeiramente a fornecedora de energia responsável e registrar a ocorrência, para que tentem resolver o problema. Caso o problema continue é possível ingressar com uma ação pedindo indenização por se sentir lesado no período em que ficou sem luz.
Casos em que a falta de luz decorrentes do mau tempo podem gerar danos ao consumidor;
- Descargas elétricas em aparelhos eletrônicos.
- Falta de energia para equipamentos que são de importância para saúde, como equipamentos médicos que dependam da energia.
- Alimentos que estaria refrigerado e estragaram por falta da energia.
- Falta de energia em prédios com elevadores deixando pessoas presas por horas.
Casos de danos causados aos bens do de terceiros devido consequentemente do mau tempo em que há responsabilização;
- Arvores que danificam veículos parados na rua.
- Arvores que caem em cima de propriedades causando danos materiais e até mesmo feriando alguém
- Enchentes, inundando casas e veículos
Qual o período estipulado para voltar a luz para ser cabível uma indenização?
O prazo para se reestabelecer a energia conforme a ANEEL que é uma concessionária de luz, através da resolução n.º 414/2010 no artigo 176, inciso I, o fornecimento de energia deve ser reestabelecido dentro do prazo de 24 horas desde o momento em que ficou sem luz.
O que um advogado pode auxiliar nesses casos?
Caso você não saiba o que fazer diante de danos causados ao seu patrimônio devido ao mau tempo e falta de luz, por tempo maior que o previsto para se reestabelecer a energia, procure um advogado para saber os seus direitos, para que ele possa te auxiliar.
